Pensando em mudar para melhor a acessibilidade da população de Palmas e dos visitantes, a prefeitura tomou a iniciativa em incentivar os moradores para que construam calçadas ou recuperem as já existentes em frente suas residências ou comércio. E a ideia deu certo, literalmente já mudou as características da cidade, em vários bairros são verificadas essas construções.

Esse beneficio está contido na Lei 2017 de 13 de julho de 2011, onde assegura incentivos para que os moradores tenham benefícios para a construção dessa melhoria.

Edilberto Valduga proprietário de uma residência situada à Avenida Marechal Deodoro, Centro, entendeu a ideia e construiu uma calçada em frente sua residência. Ele disse que essa iniciativa da prefeitura é válida, pois, além de melhorar a acessibilidade, é uma maneira de garantir a segurança das pessoas que transitam por esses locais, sendo que, uma calçada deteriorada causa riscos aos moradores, e também é uma maneira em deixar a cidade mais bonita.

Como vem destacando constantemente, o prefeito Hilário Andraschko, reafirma seu compromisso em melhorar a infraestrutura do município, e uma delas é incentivar a construção de calçadas para que os pedestres tenham um local adequado para transitar. E sendo assim, o prefeito conclama aos moradores para que ajudem a cada dia construir uma Palmas cada vez melhor para se viver.

O que diz a Lei
Art. 5º - O município reembolsará em até 50% do valor despendido, considerando o custo da obra, conforme valor a ser fixado mediante decreto;

- A compensação referida no caput deste artigo ocorrerá com a concessão de desconto no IPTU até o limite de 50% do valor lançado imposto;

- Havendo inadimplência no pagamento do IPTU o contribuinte perderá o benefício previsto nesta lei, sendo devido o valor integral do imposto;

- O benefício será concedido com vigência de até cinco exercícios financeiros;

- O incentivo desta lei cessará automaticamente quando for alcançado o valor de 50% do valor da edificação de melhoria ou no prazo de cinco anos;

- Deverá o município regulamentar a presente lei, com a expedição do decreto referido artigo anterior no prazo máximo de 60 dias contados da entra em vigor desta lei.

Entrega de ofício
E para assegurar que os munícipes cumpram essa determinação a prefeitura de Palmas por meio do departamento de Infraestrutura está entregando ofícios para que os moradores fiquem cientes que devem colaborar com a municipalidade. Sendo que, em um primeiro momento o departamento de Infraestrutura delimitou certa área no perímetro central, conforme especificado: Ruas Sete de Setembro até Avenida Marechal Deodoro; Pe. Achiles Saporiti até a Avenida Tiradentes retornado a Sete de Setembro. Mas nada impede que os moradores de outras regiões construam suas calçadas, pois também terão direitos aos benefícios estabelecidos na lei.

Valores estipulados no decreto nº 2.749
- Calçadas em paver’s: R$ 36,50m²;

- Calçadas em concreto carimbado, despenado ou liso: R$ 16.00m²;

- Calçadas em lajota de concreto frisadas ou não 50x50: R$ 25.00m²;

- Calçadas em lajota de concreto sextavada: R$ 20.00m²;
- Demais calçadas: R$ 15.00m²;

As leis nº 1.792 e nº 2.107, e o Decreto nº 2749, estão disponíveis no site:

www.pmp.pr.gov.br. Maiores informações (46) 3263 7014.