COMUNICADO IMPORTANTE
Foi publicado no dia 06/09, na Edição nº 2940, do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná, o Decreto nº 4.225/2023 que regulamenta a retenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, na forma da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, atualizada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 2145 de 27 de junho de 2023, no âmbito da administração pública direta do Município de Palmas/PR, inclusive suas autarquias e fundações.
Como o nome diz, referida regulamentação é a nível federal, vez que se trata de normativa da Receita Federal, tendo o condão de uniformizar os valores recolhidos em caráter de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica no país todo, quanto aos Municípios. Ou seja, não é exclusividade do Município de Palmas.
Este Decreto atinge todos os fornecedores e prestadores de serviço do Município de Palmas, vez que a partir deste, deverão realizar a indicação dos valores junto à nota fiscal/fatura, nos termos da alíquota indicada no Decreto, para a devida retenção, que é obrigatória a ser realizada pelo Município.
O fornecedor/prestador de serviço se enquadre no Simples Nacional, ou qualquer outro
regime tributário que possibilite a não retenção desses impostos, nos termos da Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, deverá ser anexada, em cada uma da(s) nota(s) fiscal(is) emitidas contra o Município, as declarações da não retenção do IR, conforme modelo de declaração do Anexo II do decreto.
Caso o fornecedor/prestador de serviço não se adequar a referido decreto, a nota será devolvida para que seja alterada, conforme devido. Cabe recurso contra a alíquota, devendo ser realizado protocolo ao Departamento de Tributação e Fiscalização, porém, lembrando que os valores não são estabelecidos pelo Município de Palmas, mas pela Receita Federal e suas normativas.
As alíquotas são entre 024% e 4,80%.
Maiores informações, vide Decreto, ou junto às Secretarias responsáveis pela solicitação de serviço.