NOTA OFICIAL

O Município de Palmas VEM informar acerca das situações que vem ocorrendo quanto ao auxílio alimentação destinado aos servidores e estagiários com vínculo nas repartições públicas do Município de Palmas.
Foi sancionada a Lei Municipal nº 2887/2022 que prevê a concessão de auxílio alimentação aos servidores e estagiários do Município de Palmas, relativamente a sua jornada de trabalho. A concessão do referido auxilio será realizada por meio de cartões magnéticos, após a realização do devido processo licitatório com empresa especializada que realizaria contratos com estabelecimentos comerciais localizados no Município de Palmas/PR
O Município de Palmas firmou o contrato nº 196/2022 com a empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA , após realizado o devido processo licitatório por meio de Pregão Eletrônico.
O Município de Palmas tem realizado de forma regular os pagamentos a empresa, conforme contrato.
Assim, após a informação de que estabelecimentos credenciados diretamente pela empresa CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA não estariam aceitando os cartões magnéticos para compras de alimentação, foi realizada a notificação da empresa pelo fiscal do contrato, estando referida notificação no prazo para resposta e regularização.
O Município informa que não concorreu para essa recusa de cartões, sendo um problema identificado entre a empresa contratada e os estabelecimentos credenciados.
A não regularização da situação pela contratada poderá gerar a aplicação de penalidades contratuais, inclusive, a rescisão contratual e o impedimento do fornecedor de licitar com Administração Pública por período determinado, conforme prescreve a Lei Federal nº 8666/93.
O Município de Palmas está tomando todas as providências cabíveis, porém, cabe informar que devem ser respeitados os prazos legais para a formalização, sob pena de invalidação dos atos.