EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 09/2022


“CONCESSÃO PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO A MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI E PRODUTORES RURAIS (Devidamente vinculados a Feira do Produtor)  – FEIRA NATALINA”


 


 



  1. PREÂMBULO


 



  • O Município de Palmas torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar procedimento de chamamento público simplificado, destinado estritamente para Microempreendedores Individuais – MEIs do municipio de Palmas/PR e Produtores Rurais devidamente vinculados a Feira do Produtor, objetivando o cadastramento de interessados com suas respectivas produções, para ocupação de espaço público para a comercialização de produtos de Gastronomia e Artesanato, localizado na Praça Central, com as inscrições abertas, aplicável a partir da data de publicação.

  • Os participantes contarão com apoio específico da Prefeitura Municipal de Palmas, tendo a possibilidade de usufruir de um local privilegiado na Praça Central, mais especificamente junto ao local denominado “Feira do Produtor”, com o intuito de estimular os pequenos negócios e contribuir com o crescimento e o fortalecimento da economia da região, além de incentivar e fortalecer o relacionamento com fornecedores, parceiros e clientes.

  • O procedimento de adesão reger-se-á pelo presente Edital de Chamamento, e pelas regras aplicáveis de interesse da Administração Pública.


 


 



  1. DO OBJETO

    • Constitui objeto da presente Chamada Pública, o credenciamento para concessão de autorização, sem ônus, tendo em vista a isenção de taxas e emolumentos, de espaço para exploração comercial de serviços, na modalidade de fornecimento de produtos rurais e derivados, artesanatos, lanches rápidos e bebidas, situado na Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana – Praça Central de Palmas/PR, visando o período de comercialização e aproveitamento das atividades natalinas.

    • O período de inscrições inicia a contar da data de publicação deste edital  e fica instaurado por prazo indeterminado até que todas as vagas sejam preenchidas para todas as empresas/produtores rurais (com local físico estabelecido ou não) interessadas destes âmbitos. O credenciamento será por ordem de chegada, cumprindo os requisitos atendendo aos critérios do

    • O Termo de Cedência para a Feira de Atividades Natalinas se finda em 28 de fevereiro de 2023.

    • Os expositores deverão cumprir os horários 15h às 22h.

    • Serão destinados para essa ação todos os dias da semana, exceto as Quartas-feiras e Sábados.

    • Em casos excepcionais a rescisão do Termo de Responsabilidade pode ocorrer a qualquer tempo e momento se assim for de interesse da Administração Pública.




 



  1. JUSTIFICATIVA


3.1        Em conformidade com o presente Edital visa-se destinar boxes para MEIS e/ou Produtores Rurais (devidamente vinculados a Feira do Produtor) devido a falta de adesão e de vacância em alguns casos, referente ao Edital 07/2022 “CONCESSÃO PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO A MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI – FEIRA NATALINA”.


3.2        De acordo com o Edital 07/2022 “CONCESSÃO PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO A MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI – FEIRA NATALINA”, os seguintes MEIS já possuem concessão dos boxes:


Angela Maria dos Santos Lacerda (Cantina Tia Angela); Elisangela Santos Garcia ( Rancho do Pastel); Geslaine de Camargo (Artebolo – Confeitaria); Jhenyfer dos Santos Eich (Duarte Espaço Gastronômico); Jocenara Margarete Souza Ribeiro (Filló Confeitaria Artesanal); Juliana da Silva Santos (Artesanatos da Ju); Leandro Pedro Schimanoski; Lidiane Souza B. Correa (Root’s Burger Delivery) ;


Maria de Lourdes Casce Ferreira;


 


 



  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES


4.1. Preencher a ficha de inscrição e assinar o Termo de Adesão, declarando estar ciente de todas as condições do evento, em especial dos termos do regulamento próprio;


4.2. Havendo 3 (três) faltas consecutivas, perderá automaticamente a concessão do box;


4.3. Possuir Alvará;


4.4. Manter a área que lhe foi autorizada, durante todo o período de exploração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;


4.5. Também serão responsáveis por quaisquer danos causados aos participantes da Feira, em razão de eventual contaminação ocorrida por alimentos comercializados em desconformidade com os padrões de qualidade, higiene e saúde, na medida de sua culpabilidade;


4.6. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitárias;


4.7. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como pelos danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração;


4.8. Estar acessível a vistorias realizadas pelos órgãos de controle, a qualquer momento e sem aviso prévio;


4.9. Fica proibida a sub locação e/ou terceirização do espaço e do serviço prestado, bem como a alteração das atividades, além das especificadas para a FEIRA NATALINA DO MEI;


4.1.0.  Fazer cumprir todas as exigências especificadas no Regulamento Próprio;


 4.1.1.  Casos excepcionais serão avaliados pela comissão organizadora da Administração Pública.


 



  1. DA HOMOLOGAÇÃO


5.1. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado definitivo do chamamento público em página do MUNICIPIO na internet e no mural próprio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Ciência, Tecnologia e Inovação.


5.2. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar convênio com o respectivo proponente, especialmente por razões de atendimento às políticas públicas.


 



  1. Informações Adicionais:


6.1.   O Regulamento Próprio estará disponível na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.


 


 


 


 


Palmas/PR, 01 de dezembro de 2022.


 


 


 


 


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FELIPE ZANOELLO


Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação


 


 


 


 


 


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KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU


Prefeito Municipal de Palmas