Comunicado
A Secretaria Municipal de Educação de Palmas-PR, informa aos Senhores pais e responsáveis, professores, equipe educacional e queridos estudantes
Iniciamos o ano letivo de 2021 ansiosos com o momento do retorno às aulas presenciais. No início não foi possível, devido à fragilidade do momento pandêmico. Logo após o ensino passou a ser híbrido com atividades remotas e atividades presenciais intercalando os dias da semana.
O momento ainda é de cuidados, pois a pandemia infelizmente não passou. Mas com a grande maioria das pessoas maiores de 18 anos, já vacinados nas duas doses, conseguimos vivenciar uma maior flexibilização nos protocolos, com atendimento de mais estudantes. Desde o dia 13 de setembro estamos atendendo com atividades presenciais de segunda à sexta-feira, das 7h45min às 11h45min para o período matutino e das 13h às 17h para o período vespertino para todas as turmas de berçário ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Se os pais ou responsáveis tem interesse que seu(a) filho(a) frequente as atividades presenciais e ainda não assinaram o Termo de Responsabilidade, podem procurar a escola seguindo o cronograma abaixo:
Prazo para manifestação e assinatura do Termo de Responsabilidade
13/09/2021 à 22/09/2021 / Retorno dos estudantes 27/09/2021;
27/09/2021 à 06/10/2021 / Retorno dos estudantes 18/10/2021;
18/10/2021 à 03/11/2021 / Retorno dos estudantes 08/11/2021;
08/11/2021 à 17/11/2021 / Retorno dos estudantes 22/11/2021:


O ensino remoto ainda estará presente no nosso dia a dia, seja para atendimento dos estudantes do grupo de risco, estudantes cujas famílias não autorizaram o retorno presencial, pela necessidade de atendimento de grupos de estudantes de forma alternada ou por outros motivos.
Lembramos que estamos voltando gradativamente e ainda não é um período de “normalidade”, e tudo requer muita segurança, por isso precisamos nos adaptar com algumas medidas importantes no nosso dia-a-dia escolar.
• O uso de máscara será obrigatório durante o transporte escolar e todo o período de permanência na escola, lembrando que esse procedimento deve estar presente também em outros ambientes de convivência coletiva. O respeito às regras de segurança deve acontecer dentro e fora das escolas.
• Para utilização do Transporte Escolar Público (alunos do interior) no momento do embarque, os estudantes deverão estar acompanhados por um responsável, pois se a temperatura estiver superior a 37.1, o estudante não poderá entrar e deverá voltar para casa. Os transportes escolares estarão equipados com álcool em gel e termômetro digital para a aferição da temperatura. Dentro dos veículos, os estudantes devem ocupar sempre o mesmo lugar.
• Ao entrar no ambiente escolar deverá ser mantido o distanciamento de 1m (um metro), será aferida a temperatura, feito uso do álcool em gel e tapetes sanitizantes.
• Nas salas de aulas, também deverá ser mantido o distanciamento de 1m (um metro), sem compartilhamento de materiais e uso da máscara o tempo todo.
• Somente na alimentação que será permitido a retirada das máscaras, lembrando que elas devem ser trocadas sempre que necessário.
• Ao final da aula também deve ser respeitado o distanciamento para a saída da escola e para o embarque nos transportes escolares. E sempre com uso da máscara.
• Quando na turma, o número de estudantes autorizados a frequentar o Ensino Presencial exceder o limite permitido pelo distanciamento, haverá rodízio para o atendimento de todos. Os professores irão avisar com antecedência.
• Todos os profissionais e estudantes devem prezar pelos cuidados próprios de higiene e segurança como também pelo ambiente em que estão convivendo.
Salientamos aos pais e/ou responsáveis sobre a importância de observarem os estudantes quanto ao aparecimento de sintomas como por exemplo: febre, dor de cabeça e irritação na garganta. Nestes casos, procurar o atendimento médico para maiores orientações.
Precisamos colaborar e acreditar que tudo vai dar certo. Precisamos cuidar da vida, cuidar do outro e cuidar da escola.