A Família Acolhedora é um serviço de acolhimento familiar voltado para a proteção de crianças e adolescentes do nascimento até os 18 anos de idade que foram afastados de suas famílias de origem através de medida protetiva, por terem algum direito violado, seja pela questão da violência, situações de negligência, maus tratos, abandono, entre outros, conforme preconiza o artigo 101, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Ressalta-se que o serviço não tem como intuito a adoção, mas sim a guarda provisória.


As famílias acolhem voluntariamente em suas casas, por um período provisório, crianças e adolescentes, que estão com os direitos violados, oferecendo-lhes proteção integral e convivência familiar e comunitária, com o objetivo de protegê-los e prestar cuidados, possibilitando seu crescimento sadio, dando-lhe afeto e respeitando suas necessidades individuais.


Para participar deste serviço os interessados passam por um processo de seleção, cadastramento e preparação. As famílias consideradas aptas a se tornarem Famílias Acolhedoras, terão seus documentos encaminhados à Vara da Infância e Juventude, para que possa ser emitido o termo de guarda e responsabilidade quando ocorrer o acolhimento, além de todos os deveres como guardião. Este termo será de guarda provisória, não devendo ser confundido com adoção. O cadastro e capacitações dessas famílias são feitas por meio de visitas domiciliares, entrevistas, palestras, oficinas temáticas e cursos, ou o instrumental que melhor se adequar no decorrer do processo, por profissionais de Psicologia e Serviço Social, que compõem a Equipe de Referência do Serviço.


Critérios para se tornar Família Acolhedora:


O responsável deve ser maior de 21 anos, com diferença de idade de no mínimo 16 anos entre a criança/adolescente, sem restrição quanto ao sexo e estado civil.


Obter concordância de todos os membros do grupo familiar com mais de 18 anos.


Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto.


Serem residentes no município de Palmas há mais de 01 ano, sendo vedada a mudança de município enquanto for Família Acolhedora.


Apresentar idoneidade moral, condições de saúde física e mental.


Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substância psicoativas.


Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.


Não manifestarem interesse em adoção.


Não estarem inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.
Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe de Referência do Serviço.


Às Famílias Acolhedoras fica assegurada uma Bolsa Auxílio, no valor de 01 salário-mínimo. A Bolsa Auxílio destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas da criança ou adolescente. A condição de Família Acolhedora é de caráter VOLUNTÁRIO, não gerando, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou profissional.


Maiores informações sobre o serviço podem ser obtidas através da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone 46 3263-2834.