EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 003/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PALMAS, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação juntamente com o Comitê Gestor Municipal Cidade Empreendedora torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará processo de Chamamento Público Simplificado, objetivando o cadastramento de interessados em participar do evento Feira Gastronômica e de Artesanatos do MEI, com as inscrições abertas a partir de 26 de julho de 2022 (terça-feira).
2. DO OBJETO
2.1. O edital é destinado estritamente a microempreendedores individuais (MEI) formalizados e com sede em Palmas-PR, que atuam no ramo da gastronomia (lanchonete, delivery, sorveterias, padarias, confeitarias) e no ramo do artesanato.
2.2. Fica limitado em até 20 (vinte) o número de empreendedores/empresas para participar do evento, cujas inscrições homologadas serão publicadas em Edital. Sendo 10 (dez) do ramo da gastronomia e 10 (dez) do ramo do artesanato.
2.3. O período de inscrição vai de 27/07/2022 a 05/08/2022. O credenciamento será por ordem de chegada, isto é, serão credenciados os 20 (vinte) primeiros que se inscreverem e cumprirem os requisitos atendendo aos critérios do edital.
2.4. No caso de as inscrições excederem o número estipulado de até 20 (vinte), será divulgada lista de inscrição excedente e em caso de eventual desistência, poderá ser chamado o próximo inscrito para integrar o evento.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Os proprietários de estabelecimentos interessados deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação localizada no Centro Empresarial, Avenida Clevelândia, nº 668, Centro, neste Município, no dia 08 de agosto de 2022 as 15h30 para participar da reunião de apresentação. Na ocasião poderão preencher a ficha de inscrição e assinar o Termo de Adesão.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES
4.1. Preencher a ficha de inscrição e assinar o Termo de Adesão, declarando estar ciente de todas as condições do evento, em especial dos termos do regulamento próprio.

4.2. Possuir Alvará de Funcionamento e Localização emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas;
4.3. Não poderão participar autônomos, nem empresas que representam franquias;
4.4. Casos excepcionais serão avaliados pela comissão.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS MICROEMPREENDEDORES HABILITADOS
5.1. Deverão participar das capacitações disponibilizadas pela Sala do Empreendedor:
5.1.1. Oficina de Atendimento ao público;
5.1.2. Oficina de Boas Práticas em Feiras;
5.1.3. Programa SEBRAE Mais;
5.2. Os participantes serão responsáveis por toda logística para o transporte de equipamentos e alimentos para sua participação, bem como toda organização do seu estande;
5.3. Os credenciados deverão expor e vender seus produtos, com a observação dos padrões de qualidade e higiene exigidos, e oferecer ao público um excelente atendimento;
5.4. Também serão responsáveis por quaisquer danos causados aos participantes da Feira, em razão de eventual contaminação ocorrida por alimentos comercializados em desconformidade com os padrões de qualidade, higiene e saúde, na medida de sua culpabilidade;
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. A Comissão Organizadora homologará e divulgará o resultado definitivo do Chamamento Público em página do MUNICIPIO na internet.
6.2. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1. O Regulamento do evento estará disponível na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Palmas, 26 de julho de 2022.