A Prefeitura Municipal intensifica a ação de orientação e fiscalização junto aos comerciantes ambulantes da cidade. O objetivo é cumprir o Código de Postura do município. Trata-se da Lei 1721/2006 e 1798/2008 que regulamentam o exercício a atividade em Palmas - PR. O exercício do comércio ambulante dependerá sempre de licença especial da Prefeitura mediante requerimento do interessado.
“Esta iniciativa é para os ambulantes que vem de outras cidades e se instalam em praças, calçadas, andam em ruas nos bairros oferecendo seus produtos e não procuram a prefeitura para SOLICITAR e PAGAR alvará como é o dever de quem quer vender.
Estes mesmos AMBULANTES de OUTRAS CIDADES, não pagam Alvará, não pagam Impostos, não dão emprego e às vezes ainda deixam os lugares sujos onde se instalam.
São pontos delimitados, pontos fixos, que podem ser realizados vendas regularizadas.
De acordo com o Decreto nº 3.385 é regulamentado a atividade de venda ambulante, nos locais:
I – Praça Vereador João Bannake Sobrinho;
II – Praça da Imbuia;
III – Praça Doutor Pedro Ribas Mendes;
IV – Praça da Rodoviária;
V – Praça em frente ao pelotão da Polícia Militar;
VI – Parque da Gruta;
VII–Parque de Exposições Feira Pé Vermelho Luiz Fernando Abreu Ferreira.
O Departamento ainda destaca que caso a mercadoria seja apreendida, será possível a devolução com a apresentação das notas fiscais e pagamento de multa no prazo de 30 dias para as mercadorias não perecíveis e para mercadorias perecíveis o prazo é de 24 horas.
“Para quem vender sem regularização, a legislação prevê multa de valores que podem ser de R$ 73,33 a R$ 733,25 (Por dia / Por vendedor) ”.
ATENÇÃO É LEI! VENDEDORES AMBULANTES SOMENTE COM REGULARIZAÇÃO.