Nessa terça-feira (23), o vice-prefeito Bruno Goldoni, acompanhado dos secretários de agricultura, de infraestrutura e demais representantes das entidades filantrópicas do Município e produtores realizaram a entrega de produtos decorrente do PAA.
O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui dupla atribuição, tanto de fomentar a agricultura familiar quanto de garantir assistência alimentar às populações em situação de risco. Neste sentido, constitui-se um importante instrumento de estruturação produtiva dos empreendimentos familiares rurais.
Segundo o Diretor de Agricultura, Afonso Gabriel Anchau Araújo, nos últimos 3 anos, Palmas tornou-se referência no estado do Paraná, na modalidade de doação simultânea, onde o produto adquirido da agricultura familiar é distribuído para as entidades filantrópicas do nosso município.
Afonso Gabriel comenta ainda que “todo produtor é cadastrado em um sistema e recebe um cartão específico para o PAA, onde assim que realiza a entrega dos produtos junto a Secretaria de Agricultura de Palmas, irá receber pelos seus produtos através de depósito diretamente de Brasília”.
Já o produtor Adelar Oliveira, nos conta que “a secretaria de Agricultura, desde os tempos em que era administrada pelo Secretário Edson Cassaniga (in memoriam), sempre foi incentivadora dos produtores, cedendo o transporte, insumos para a produção de diversos produtos, dentre eles, maçã, cenoura, beterraba, tomates, pimentões, alface, repolho, morango, carne, entre outros”.
O Secretário de Agricultura de Palmas, Luis Eduardo de Araújo, comentou que todos os produtos são da linha hortifrúti e são entregues diretamente no parque de exposições para as entidades filantrópicas, já a carne é realizada a retirada diretamente no frigorífico abatedouro, onde a Médica Veterinária do Município realiza a inspeção das carcaças, seguindo todos os protocolos de abate.
Esse projeto conta com a parceria da Associação dos Produtores Orgânicos, IDR Paraná, Emater e Prefeitura Municipal.