COMO VOTAR

O voto só será computado uma vez por CPF, sendo assim o cidadão terá que escolher um condominio ou um estabelecimento ou uma residência para votar, ao ser computado o seu voto em hipótese alguma poderá ser alterada.

Para votar o cidadão precisará dos seguntes dados:

* CPF

* Data de Nascimento

* Email

* E preencher corretamente os caracteres da imagem que aparecerá no campo de voto.

 

A votação terá início no dia 01/12/2019  e termino em 25/12/2019.